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Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, a Lei foi sancionada pelo próprio prefeito em outubro de 2013. Neste ano, após o vereador Humberto Henrique cobrar o seu cumprimento, a administração respondeu que “no momento o Município não possui condições técnicas de implantação do referido Conselho”.

“O único impedimento para organização do Conselho Municipal da Juventude em Maringá é a falta de vontade política do grupo que administra a cidade, que não quer obedecer a Lei e permitir que os jovens exerçam o direito que eles têm de fiscalizar e propor políticas públicas”, avalia Humberto.

Insatisfeito com a resposta, Humberto denunciou o prefeito ao Ministério Público tendo como base o inciso XIV do Artigo 1º do Decreto Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que considera crime de responsabilidade, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, “negar execução a lei federal, estadual ou municipal”.

Ministério Público - A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude em Maringá também acompanha a situação dos jovens na cidade e realizou em maio deste ano, em parceria com a Câmara Municipal, uma audiência sobre políticas públicas para a juventude.

Criado em 1997, o CMJ está inativo há mais de 10 anos na cidade. Outro problema encontrado é a rotatividade no cargo de assessor municipal da juventude. Em apenas um ano e meio, quatro pessoas já foram nomeadas para exercer a função. Todos com pelo menos uma característica em comum: foram candidatos a vereador pelo grupo que apoiou o atual prefeito.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa




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