A lei proíbe os motoristas do transporte coletivo de exercerem dupla função, dirigir e cobrar, e exige a implementação de uma rede de postos de venda de créditos eletrônicos para uso do sistema. Já o ato do prefeito veta o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus e proíbe o transporte de usuários que não tenham o cartão eletrônico comercializado pela empresa concessionária do serviço.

Aprovada por todos os vereadores em 2013, a lei tem como objetivo oferecer segurança aos usuários e aos motoristas e evitar acidentes de trânsito. A intenção é de que a prefeitura cobre da empresa a implantação de vários pontos de venda para que, tanto no centro da cidade quanto nos bairros, os usuários possam adquirir os créditos eletrônicos.

Segundo Humberto, a Câmara recebeu um ofício do Observatório Social de Maringá (OSM) relatando as irregularidades contidas no decreto e solicitando providências do Poder Legislativo. De acordo com a entidade, o prefeito não pode proibir o pagamento em dinheiro que, com base no Código Civil, é irrecusável. O OSM também expõe que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistema monetário, incluindo a criação ou extinção, permissão ou proibição do uso de qualquer meio de pagamento no Brasil.”

O Observatório ainda faz menção ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para classificar o ato do prefeito como prática abusiva. Humberto Henrique, que foi relator da CPI do Transporte Coletivo, considera que o decreto “é mais uma demonstração da atuação do governo municipal em defesa dos interesses da empresa para prejudicar os usuários do transporte coletivo,” lamentou.

Humberto informou que busca o apoio de todos os vereadores para aprovação do projeto. “Primeiro o Executivo será notificado e terá cinco dias para se manifestar. Após este prazo o projeto será incluído na pauta para votação única,” explica o vereador.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa