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A lei 9540/2013 proíbe que os motoristas exerçam a chamada dupla função, dirigir e cobrar a passagem, e exige a implantação de uma rede de pontos de venda de créditos para uso do transporte. Após brigar e perder na Justiça para não cumprir a determinação, o prefeito publicou o decreto 2.309, de 22 de outubro de 2014, proibindo o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus e o transporte de usuários que não tenham o cartão eletrônico comercializado pela empresa concessionária do serviço.

De acordo com a empresa, dos 40 pontos que comercializam créditos, apenas três vendem bilhetes avulsos de passagens e habilitam cartões eletrônicos, os demais apenas fazem recarga para quem já possui o cartão. Neste caso, o usuário que tentar embarcar em qualquer bairro da cidade sem o cartão, pelo decreto do prefeito, está proibido de ser transportado nos coletivos.

Para o vereador Humberto, essa situação configura descumprimento da legislação que prevê punições que vão de advertência, multa no valor de R$ 10 mil e, em último caso, até a cassação da concessão. “Estou notificando o município para que a lei seja cumprida, garantindo ao usuário o direito de ir e vir e de utilizar, sem restrições ilegais, o serviço público de transporte coletivo”, relatou.

Decreto abusivo
Em tramitação desde o final do ano passado, o projeto legislativo para sustar o decreto do prefeito aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que deve ser divulgado na próxima terça-feira (10). Em seguida, de acordo com o Regimento Interno, a matéria deverá ser incluída na pauta da sessão seguinte e votado em discussão única.

Segundo Humberto, a Câmara recebeu um ofício do Observatório Social de Maringá (OSM) relatando as irregularidades contidas no decreto e solicitando providências do Poder Legislativo. De acordo com a entidade, o prefeito não pode proibir o pagamento em dinheiro que, com base no Código Civil, é irrecusável. O OSM também expõe que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistema monetário, incluindo a criação ou extinção, permissão ou proibição do uso de qualquer meio de pagamento no Brasil.”

O Observatório ainda faz menção ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para classificar o ato do prefeito como prática abusiva. Humberto Henrique, que foi relator da CPI do Transporte Coletivo, considera que o decreto “é mais uma demonstração da atuação do governo municipal em defesa dos interesses da empresa para prejudicar os usuários do transporte coletivo”.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa




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