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Segundo a administração municipal, a medida deve entrar em vigor a partir do dia 19 de fevereiro, em 53 pontos de venda espalhados pela cidade. Mas, de acordo com a Lei 9545/2013, a empresa que opera o serviço público de transporte coletivo está proibida de cobrar tarifa com valor diferenciado.

“Além de não fiscalizar a empresa, a Prefeitura anuncia mais uma medida que vai prejudicar os usuários e desrespeitar a legislação”, disse Humberto. Ele verificou ainda que atualmente os usuários pagam o mesmo valor, R$ 2,75, na recarga ou no cartão avulso disponível em apenas três locais.

Pontos de venda
Esta será a segunda notificação realizada neste mês pelo vereador, contra o prefeito, pelo descumprimento de leis relacionadas com o transporte coletivo. Na semana passada, Humberto Henrique solicitou a aplicação das sanções previstas pela não implantação da rede de pontos de vendas de passagens.

Dos 40 locais informados pela empresa, apenas três vendem passagens ou habilitam cartões eletrônicos. Nos demais só é possível realizar recarga nos cartões já adquiridos. As punições vão de advertência, multa no valor de R$ 10 mil e, em último caso, até a cassação da concessão.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa




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