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Pelo projeto, além dos itens já exigidos pela legislação, as caçambas também deverão se apresentar identificadas com nome e telefone da empresa proprietária, número de identificação do contêiner e a inscrição “Reclamações: 156”, em tamanho legível.

Na região central da cidade, a permanência do contêiner temporário no local autorizado não poderá exceder seis dias e também fica proibido a colocação e a remoção nos horário de rush das 7h30 às 8h30, das 11h às 13h e das 17h às 18h30.

Novos dispositivos determinam que o valor da multa para o descumprimento da lei seja atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro que venha a substituí-lo, e que os locais destinados como depósitos de contêineres temporários vazios devem obter licença do Município.

Contribuíram na elaboração das novas regras, além do vereador Humberto Henrique, os vereadores Ulisses Maia, Flávio Vicente e Edson Luiz.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa
Foto: Marquinhos Oliveira - CMM




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