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Uma das principais preocupações com a possibilidade de instalação do empreendimento é a contaminação do manancial Rio do Ivaí que, de acordo com a Prefeitura de Maringá, “tem importância capital para o abastecimento futuro da cidade de Maringá e grande parte das cidades do Noroeste do Estado do Paraná.”

Pelo requerimento 1156/2015 de autoria do vereador Humberto, a Câmara de Maringá pede ao IAP que faça análise dos impactos ambientais regionais, e não apenas local, e a suspensão de qualquer licença ou autorização para fins de instalação de aterro regional industrial e sanitário incidente no município de Maringá.



Polêmica
Aprovada mesmo diante de protestos, a Lei Municipal n. 1219/2015, de Itambé, regulamenta a instalação e o funcionamento de aterro sanitário, para destinação final de resíduos sólidos de qualquer natureza. A regulamentação permite o recebimento de resíduos de classe 1, que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

O aterro Classe I: Destina-se a resíduos industriais perigosos gerados pelas indústrias, comércios e petrolíferas. No aterro Classe I podem ser dispostos resíduos como lodos de estação de tratamento de efluentes e galvânicos, borras de retífica e de tintas, cinzas de incineradores, areias de fundição, resíduo sólido da caixa separadora de água e óleo, solos contaminados, entre outros. (Fonte: Ambiente Gaia)

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa
Foto: Marquinhos Oliveira / CMM




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