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Humberto também encaminhou o caso ao Ministério Público. Ele avalia que o processo pode até ser cancelado devido ao não cumprimento das regras legais. “Pra resolver o problema da coleta, o município tem que comprar caminhões. Custa muito mais barato do que alugar”, relatou.

Pelo edital, a vencedora deveria, até o início da operação, instalar escritório e oficina de manutenção, mas o local informado pela empresa não possui alvará de funcionamento. Diante da irregularidade, a fiscalização da Prefeitura multou a empresa. O Auto de Infração 322083/2015 de embargo de atividade foi publicado no diário oficial 2372, do dia 13/10/2015.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa



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