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Segundo Humberto, a lei mais importante do município não prevê direitos para os jovens e apresenta termos ultrapassados como “pessoas portadores de deficiência”, quando o correto é “pessoas com deficiência”.

“Com essa emenda, vamos atualizar o capítulo 185 da nossa Lei Orgânica, em conformidade com as Constituições Federal e Estadual, incluindo os jovens e também ampliando as diretrizes para proteção da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso,” explica Humberto.


Gelinton Batista
Assessoria de Imprensa – Vereador Humberto Henrique




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