De acordo com o artigo 146, incisos I e II, do Regimento da Câmara, a Mesa diretora, por ato do presidente, indeferirá a proposição que “seja, evidentemente, inconstitucional ou ilegal”, ou que “delegue a outrem poderes e atribuições privativos do Legislativo”. “Esses problemas são encontradas no texto enviado pela Prefeitura, de forma clara e evidente, principalmente nos artigos 4º, 5º, 7º, 8º e 9º, em que o projeto afronta a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal”, explica o vereador.

Segundo o vereador, um exemplo da ilegalidade do projeto é o artigo 4º que dá ao prefeito poder para transferir para a empresa, por meio de decreto, os direitos de exploração de bens e a responsabilidade de serviços públicos. A proposta contraria a Lei maior do Município que, no artigo 12, VII, estabelece esse tipo de autorização como competência da Câmara.


Gelinton Batista – Imprensa VHH


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