A proibição de dinheiro nos ônibus do transporte coletivo de Maringá pode ser revogada já na próxima semana. Deve entrar na pauta do dia 12 de fevereiro um projeto de autoria do vereador Humberto Henrique (PT) anulando o decreto do prefeito que implantou a medida. O parlamentar também notificou o município exigindo punição para a empresa que opera o serviço pela não instalação da rede de pontos de venda de créditos para uso do transporte, como exige a legislação.

A lei 9540/2013 proíbe que os motoristas exerçam a chamada dupla função, dirigir e cobrar a passagem, e exige a implantação de uma rede de pontos de venda de créditos para uso do transporte. Após brigar e perder na Justiça para não cumprir a determinação, o prefeito publicou o decreto 2.309, de 22 de outubro de 2014, proibindo o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus e o transporte de usuários que não tenham o cartão eletrônico comercializado pela empresa concessionária do serviço.

De acordo com a empresa, dos 40 pontos que comercializam créditos, apenas três vendem bilhetes avulsos de passagens e habilitam cartões eletrônicos, os demais apenas fazem recarga para quem já possui o cartão. Neste caso, o usuário que tentar embarcar em qualquer bairro da cidade sem o cartão, pelo decreto do prefeito, está proibido de ser transportado nos coletivos.

Para o vereador Humberto, essa situação configura descumprimento da legislação que prevê punições que vão de advertência, multa no valor de R$ 10 mil e, em último caso, até a cassação da concessão. “Estou notificando o município para que a lei seja cumprida, garantindo ao usuário o direito de ir e vir e de utilizar, sem restrições ilegais, o serviço público de transporte coletivo”, relatou.

Decreto abusivo
Em tramitação desde o final do ano passado, o projeto legislativo para sustar o decreto do prefeito aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que deve ser divulgado na próxima terça-feira (10). Em seguida, de acordo com o Regimento Interno, a matéria deverá ser incluída na pauta da sessão seguinte e votado em discussão única.

Segundo Humberto, a Câmara recebeu um ofício do Observatório Social de Maringá (OSM) relatando as irregularidades contidas no decreto e solicitando providências do Poder Legislativo. De acordo com a entidade, o prefeito não pode proibir o pagamento em dinheiro que, com base no Código Civil, é irrecusável. O OSM também expõe que “é competência exclusiva da União legislar sobre sistema monetário, incluindo a criação ou extinção, permissão ou proibição do uso de qualquer meio de pagamento no Brasil.”

O Observatório ainda faz menção ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor para classificar o ato do prefeito como prática abusiva. Humberto Henrique, que foi relator da CPI do Transporte Coletivo, considera que o decreto “é mais uma demonstração da atuação do governo municipal em defesa dos interesses da empresa para prejudicar os usuários do transporte coletivo”.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa