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Na sessão da última quinta-feira (28), na Câmara Municipal de Maringá, foi aprovado, por unanimidade, o requerimento do vereador Humberto Henrique (PT), solicitando ao prefeito municipal, Silvio Barros, que determine o cumprimento da lei nº 6230/2003, que dispõe sobre procedimentos sobre erradicações de árvores

Na sessão da última quinta-feira (28), na Câmara Municipal de Maringá, foi aprovado, por unanimidade, o requerimento do vereador Humberto Henrique (PT), solicitando ao prefeito municipal, Silvio Barros, que determine o cumprimento da lei nº 6230/2003, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados após a erradicação de árvores plantadas nas faixas de passeio público dos logradouros do Município.

De acordo com a lei nº 6230/2003, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PMDB), a Administração Municipal, ao proceder à erradicação de árvores plantadas nas faixas de passeio público dos logradouros do Município, deverá, obrigatoriamente, efetuar a extração do tronco das raízes das árvores, bem como sua imediata substituição, independentemente de solicitação do munícipe interessado.

Os danos eventualmente causados ao pavimento do passeio público pela erradicação e extração das árvores serão reparados pelo proprietário do imóvel nos prazos e condições determinados pela legislação municipal pertinente. E ainda, caso o reparo do pavimento do passeio público seja efetuado antes da substituição da árvore erradicada, o proprietário do imóvel deverá reservar espaço adequado para o plantio da nova árvore.



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