Entenda o que é um projeto de lei autorizativo. Quando a imprensa faz um levantamento sobre a perfomance dos vereadores, o primeiro dado informado é sobre o número de projetos apresentados por cada um.

Na verdade, o vereador não deve ser avaliado somente pelo número de projetos apresentados, mesmo porque, a maioria dos projetos que tramitam na câmara são os chamados projetos de lei autorizativos.

Neste tipo de projeto, o vereador autor autoriza o executivo (prefeito municipal) firmar convênios com os governos federal e estadual para a execução de alguma obra.

O problema desses projetos, é que o prefeito só fará a obra caso tenha recursos para isso. Por exemplo, temos um projeto que será discutido na sessão de hoje, onde dispõe sobre a celebração de convênio, como o Governo do Estado do Paraná, para a implantação de um centro esportivo no Jardim Real. Ora, o projeto não aponta se existe recurso ou de onde virá, simplesmente autoriza o executivo, que certamente não atenderá, pois não tem como implementá-lo.

Estes tipos de projetos, criam nos moradores, neste caso do jardim Real, uma expectativa de que lá será construído um centro esportivo, quando na verdade sabemos que pode até acontecer, mais vai demorar muito tempo.

Estes projetos servem para iludir o eleitor, pois a cada sessão são votados vários desse tipo, e seria necessário que o município tivesse um orçamento astronomico para poder atender todas essas obras, que entendemos necessárias, mas infelizmente sem viabilidade de ser concretizada a curto prazo.

Dessa forma, temos um monte de leis que não servem para nada.

Por isso, temos um projeto de resolução elaborado por nove vereadores, que deverá ser votado hoje em regime de urgência, eliminando a possibilidade dos vereadores fazerem projetos de lei autorizativos sem apresentar cópia do protocolo de intenções firmado ou de minuta do convênio a ser celebrado, com a discriminação da estimativa dos respectivos custos e da fonte dos recursos necessários.