logo do site

Todos os gestores públicos maringaenses são unânimes em afirmar que não há como baixar os preços da terra e, por isso, não é possível construir habitação de interesse social na cidade. Não concordamos com tal afirmação, pois a legislação atual oferece instrumentos para fazer despencar esses preços. Eles cairão se o poder público notificar os proprietários de grandes áreas, dando-lhes um ano para o parcelamento e, findo esse prazo, pela utilização dos vazios urbanos para edificar habitação popular.

Além do cumprimento da função social da propriedade e de outras vantagens que isso significaria, o parcelamento dessas grandes áreas vazias garantiria locais adequados de moradia para todas as classes sociais, minimizaria o sofrimento causado pelos deslocamentos em função dos precários serviços de transporte coletivo, diminuiria os impactos ambientais que decorrem da ampliação urbana, caracterizada pelo espraiamento urbano e pelo avanço horizontal do perímetro em direção às roças, acabando com as terras agricultáveis.

Dar utilização imediata aos vazios urbanos existentes em Maringá levará a uma urbanização compacta, à utilização de todo o potencial investido até hoje em asfalto, redes de água, esgoto, energia, telefonia. Isso evitará desarticulações urbanas e desvios viários, utilização das áreas vazias como lixões, becos, terrenos baldios inseguros para toda a vizinhança, cultivo de soja e outras culturas e pulverização com defensivos agrícolas.

Utilizar os vazios urbanos significa garantir o direito à cidade para todos que nela moram e trabalham. Mas significa, principalmente, coibir o uso especulativo da terra. E esse é o grave problema que a prefeitura não enfrenta. Se a lei for cumprida pelo prefeito o preço da terra despencará. Para isso, o Executivo deve utilizar os diversos instrumentos urbanísticos que compõem o Plano Diretor como as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios, o IPTU Progressivo no Tempo, a Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública, os Consórcios Imobiliários, o Direito de Preempção e a Concessão de Direito Real de Uso.

Como membro do Conselho de Planejamento e Gestão Territorial, vimos insistindo na necessidade de flexibilizar a legislação para viabilizar projetos habitacionais de interesse social, pois pela legislação vigente Maringá continuará a excluir população de rendas mais baixas para as cidades vizinhas. O instrumento que torna possível isso é a Zeis: "uma categoria de zoneamento que permite o estabelecimento de um padrão urbanístico próprio e diferenciado para determinadas áreas da cidade".

Flexibilizar significa fazer diferente do "padrão maringaense", do modelo urbanístico tecnocrata, segregador e excludente que vigorou até ontem. E não estamos aqui defendendo moradia de péssima qualidade mas, ao contrário, estamos mostrando a possibilidade de edificar habitação de interesse social em áreas bem localizadas, ainda que em lotes menores e com parâmetros distintos daqueles definidos para as demais áreas residenciais.

Eu não sei quem são os proprietários das áreas vazias, maiores que 2.000 metros no perímetro urbano de Maringá. Mas sei que são poucos e são beneficiários históricos das políticas urbanas excludentes que se adotou em Maringá. Hoje elas podem ser revertidas e a dificuldade não é mais a falta de instrumentos jurídicos e urbanísticos, mas se restringe somente à falta de vontade política e ao descomprometimento do gestor público com o cumprimento da função social da cidade e com o sonho da casa própria do povo maringaense na cidade que escolheu para viver.


Ana Lúcia Rodrigues - Professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM), coordenadora do mestrado profissional em Políticas Públicas e do Observatório das Metrópoles (núcleo Maringá)





Facebook Youtube Flickr Twitter SoundCloud





ONLINE

Temos 340 visitantes e Nenhum membro online