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O procurador do Município e a concessionária do transporte coletivo de Maringá estão veiculando informação de que a Lei 9540/2013 proíbe o pagamento em dinheiro dentro do ônibus. A afirmação é falsa. A lei, de autoria de vereadores, proíbe apenas que os motoristas desempenhem dupla função, dirigir e cobrar a passagem, e exige a implementação de uma rede de postos de vendas de créditos para uso do sistema de transporte.

Quem está proibindo o pagamento da passagem dentro do ônibus é o prefeito ao publicar o decreto 2.309/2014. A medida é considerada inconstitucional pelo Observatório Social de Maringá, pela OAB e também pelo Ministério Público. O prefeito ainda decretou que o cidadão que não possuir o cartão eletrônico será impedido de usar os coletivos.

Contrariando o que diz a Lei, em um panfleto que está sendo distribuído à população e publicado na internet, Prefeitura e empresa dizem que “de acordo com a lei 9.540/2013, a partir de janeiro de 2015 não será permitido o pagamento da tarifa em dinheiro nos coletivos da cidade de Maringá”. Já em entrevista à rádio CBN, o procurador disse que “a lei tirou o dinheiro do ônibus”.

A Lei dos vereadores
“Art. 1º. Fica proibido à empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Maringá – Transporte Coletivo Cidade Canção – TCCC – incumbir aos motoristas as atribuições simultâneas de condução do veículo e cobrança de passagens.”
“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, deverá o poder concedente [Prefeitura] implementar uma rede de pontos de venda de crédito eletrônico para uso do transporte coletivo.”

O Decreto do prefeito
“Art. 2º. O pagamento da passagem do transporte coletivo de passageiros do Município de Maringá realizar-se-á somente através de crédito eletrônico, por intermédio do cartão smart card e pelo crédito eletrônico de cartão avulso, ficando expressamente proibido o pagamento em dinheiro no interior do ônibus.”
“Art. 8º. Em vista dos dispositivos estabelecidos na lei ora regulamentada, os motoristas do transporte coletivo ficam proibidos de transportar passageiros que não disponham do respectivo cartão eletrônico necessário à transposição da catraca.”

Observatório Social de Maringá
“Solicita-se a esta colenda Câmara Municipal a sustação do Decreto n.º 2.309/2014 quanto à proibição do pagamento em dinheiro para uso do transporte público coletivo municipal (artigos 2.º e 8.º), por exorbitância na regulamentação da Lei nº. 9540/2013 e desrespeito ao princípio da legalidade”.

Gelinton Batista / Assessoria de Imprensa

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