Requerimento exige que município retire faixas pregadas em árvores O requerimento do Vereador Humberto Henrique, que será votado logo mais na sessão da câmara, a partir das 16:00 horas, cobra o cumprimento da Lei 4.780/99, em seu artigo 12, inciso VIII, que diz o seguinte "Art. 12. Fica proibida, quer pela iniciativa privada quer pelos órgãos públicos, a colocação ou exibição de anúncios, placas, faixas, cartazes ou similares, sejam quais forem suas finalidades, formas ou composições, nos seguintes casos:
VIII - em árvores (...)".

A Secretaria de Transportes do Município está com uma campanha que entendemos muito importante para a cidade, que é o respeito a faixa de pedestres. No entanto, não podemos aceitar que, para conscientizar a população, sejam desrespeitadas outras leis, no caso, o meio ambiente, agredindo as árvores de nossa cidade, com a colocação de pregos nos mesmas.

A Constituição Federal, em seu art. 225, caput, dispõe que:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Assim, o requerimento solicita ao município que retire as faixas que estão colocadas irregularmente no passeio público e afixada nas árvores.